Equipamentos usados na agricultura familiar poderão receber isenção de IPI

17/11/2011 - 11h54

CRA aprova isenção de IPI para máquinas e equipamentos usados na agricultura familiar

Insumos, máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar poderão receber isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Por emenda do relator da matéria, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), também receberão isenção de IPI pneus novos para máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões que já sejam de propriedade dos beneficiários.

A isenção, determina o texto aprovado pela CRA, poderá ser utilizada apenas uma vez ao ano, a não ser queocorra destruição completa ou roubo dos bens. Tal isenção poderá ser anulada se o bem adquirido com o benefício for alienado antes de dois anos, contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições exigidas. Ainda poderá ser anulada se houver comprovação de uso do bem em atividade diversa da que tiver justificado a obtenção do benefício.

O senador Sérgio Souza ressaltou em seu relatório, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que a automação é importante para a eficiência econômica do setor agropecuário, mesmo para as pequenas propriedades. A redução de impostos, destacou o relator, vai estimular o acesso a máquinas e equipamentos agrícolas e, assim, fortalecer a agricultura familiar, que repercutirá na diminuição dos preços dos alimentos.

De acordo com o projeto (PLS 395/11), o benefício será concedido a insumos e máquinas adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural. Para isso, é necessário apresentação de um dos seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ou Contrato de Arrendamento Rural, de Meação ou de Parceria Agrícola, ou escritura de proprietário rural, ou Certidão de Registro do Imóvel, devidamente registrado no cartório competente, ou a Concessão de Direito Real de Uso.

A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...